Carta de Serviços - Transporte Escolar

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Compete ao Setor de Transporte Escolar

 

  • planejamento municipal para oferta do transporte escolar público, de forma a garantir a oferta do serviço aos alunos com direito ao mesmo”. (Orientação n.º 002/2023 – FUN/DIT/DTE);
  • divulgar, orientar e zelar pelo cumprimento da legislação e normas do transporte escolar” (Normas para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná – 3ª Edição/Seed 2014, Item 2.2. p. 24);
  • promover/participar de reuniões e articulações com secretarias municipais de educação na elaboração dos calendários escolares para garantir que estejam em consonância;
  • realizar visitas técnicas em municípios verificando a execução do transporte escolar, fazendo acompanhamento e sugerindo, quando necessário, alternativas para melhoria do serviço, relatando ao Departamento de Transporte Escolar, situações que julguem inadequadas para demais encaminhamentos;
  • verificar e orientar os estabelecimentos de ensino da Rede Estadual, das responsabilidades dos diretores quanto ao serviço de transporte escolar público. (Resolução n.º 777/2013 – GS/Seed, Art. 5);
  • orientar os estabelecimentos de ensino para o correto preenchimento dos cadastros de alunos usuários do transporte escolar no Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE e Sistema da Educação de Jovens e Adultos – SEJA. (Resolução n.º 777/2013 – GS/Seed, Art. 5);
  • orientar os Municípios sobre a geração do Relatório de estudantes (contabilizados para pagamento do Recurso PETE) no Siget;
  • acompanhar as atividades, validade e documentação dos Comitês Municipais do Transporte Escolar. (Resolução n.º 777/2013 – GS/Seed, Art. 16);
  • capacitar os municípios e orientá-los durante o período de preenchimento do Siget: “- acompanhar e orientar a atualização dos dados municipais cadastrados no SIGET”; (Normas para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná – 3ª Edição/SEED 2014. Item 2.2);
  • consolidar os relatórios bimestrais de falta em relatório síntese, anexo II da Resolução 777/2013 – GS/SEED. Tendo assim um instrumento para acompanhar a qualidade e assiduidade da oferta do transporte escolar por município. (Orientação n.º 002/2023 – FUN/DIT/DTE);
  • orientar as escolas na elaboração do Controle Bimestral das Faltas do Transporte Escolar;
  • encaminhar para a DIT/DTE o Relatório Bimestral de Faltas do NRE dentro dos prazos estabelecidos pelo DTE (Resolução n.º 777/2013 – GS/Seed, Art. 18);
  • desempenho de outras atividades correlatas.

 

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • Solicitações via Sere - Solicitação de Turmas e Siget;
  • Protocolo.

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação.

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(42) 3621-7649 - Ramal: 7661
 nregrp_xxxx@educacao.pr.gov.br
Rua Senador Pinheiro Machado n.º 2332, 2º andar - Guarapuava