Carta de Serviços - Assistente Municipal

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Compete à Assistente Municipal - SEED/NRE/Município

  • realizar distribuições de aula sob a orientação do RH Seed/NRE;
  • arquivar documentação sobre das distribuições de aulas e documentações dos professores e funcionários que assumiram aulas no município;
  • encaminhar documentação, sempre que for solicitado pelo NRE;
  • gerenciar o malote de documentos do município;
  • protocolar processos e documentos sempre que solicitado, no e-protocolo digital;
  • atender os profissionais do colégios e comunidade escolar, esclarecendo dúvidas e auxiliando em procedimentos necessários;
  • produzir orientações, relatórios, avisos, materiais pedagógicos que visem organizar e orientar as equipes diretivas e pedagógicas do colégio;
  • coordenar, orientar. Incentivar e acompanhar as ações e condições pedagógicas por meio de reuniões semanais com a direção das instituições de ensino;
  • participar de reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios promovidos pelo NRE e pela Seed;
  • participar de comissões de organização de eventos promovidos pelo NRE para articulação dos mesmos junto às instituições de ensino e comunidade escolar;
  • propor à Chefia do NRE a adoção de medidas e providências adequadas para solucionar situações/problemas ocorridos nas instituições de ensino do município;
  • informar e acompanhar os encaminhamentos dos processos e demais documentos de caráter administrativo e pedagógico aos NRE, dentro dos prazos estabelecidos;
  • dar suporte à equipe diretiva e pedagógica das escolas sempre que solicitado por elas ou por setores do NRE;
  • auxiliar os setores do NRE sempre que solicitado;
  • intermediar conversações entre NRE e Secretarias Municipais de Educação sobre calendário Escolar, transporte Escolar e outros pertinentes;
  • realizar visitas periódicas nas escolas do município;
  • conhecer as aspirações, necessidades, demandas e diferentes realidades das instituições de ensino do município;
  • zelar pela eficiência do processo de matrícula;
  • emitir e encaminhar relatórios à chefia do NRE, informando eventuais ocorrências de irregularidades por parte de servidores;
  • auxiliar as instituições de ensino na mediação de conflitos envolvendo servidores e comunidade escolar;
  • contribuir para o fortalecimento da gestão das instituições de ensino, visando ao padrão de qualidade do ensino;
  • acompanhar as atividades desenvolvidas pelas instâncias colegiadas das instituições de ensino (APMF, Grêmio Estudantil, Conselho Escolar);
  • acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;
  • orientar quanto à vigência e cumprimento dos prazos dos atos regulatórios;
  • acompanhar e verificar, por meio de instrumentos de gestão da mantenedora, quanto ao cumprimento das metas propostas pela Seed (BI, Serp)
  • orientar e acompanhar as instituições de ensino estaduais do município quanto à articulação com a Rede de Proteção, no que diz respeito aos encaminhamentos dos estudantes com Menos de 18 anos que não estão matriculados e dos estudantes matriculados e em processo de abandono escolar por motivos extra escolares;
  • promover a organização da Rede de Proteção com o representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente no município;
  • orientar as instituições de ensino quanto aos encaminhamentos do PCAE e registros do Serp;
  • articular com a Rede de Proteção, via CMDC, um plano de ação com estratégias para mobilização do acompanhamento,
  • monitoramento e busca ativa dos casos registrados no Serp, depois de esgotadas as ações das instituições de ensino;
  • participar das reuniões de Rede de Proteção, acompanhamento dos casos de abandono escolar no município, monitorando-os e articulando com os demais equipamentos;
  • realizar formação dos representantes dos equipamentos da Rede de proteção quanto ao registro dos casos de abandono escolar no Serp;
  • desempenho de outras atividades correlatas.

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • Nome completo, número de CPF, RG, telefone, e-mail,  endereço completo e contracheque.

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Acesso imediato ou em até 30 (trinta) dias corridos após solicitação.

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h

 

Campina do Simão
(42) 3634-1227

 

Candoi
(42) 3638-1699

 

Foz do Jordão
(42) 3639-1481

 

Goioxim
 (42) 3656-1065

 

Guarapuava
 (42) 3621-7660

 

Pinhão
 (42) 9974-6414

 

Reserva do Iguaçu
 (42) 3642-xxxx

 

Turvo
(42) 3642-1079

 

 

Rua Senador Pinheiro Machado n.º 2332, 2º andar - Guarapuava