Carta de Serviços - Assistente Municipal
Carta de serviços >> Assistente Municipal
Compete à Assistente Municipal - SEED/NRE/Município
- realizar distribuições de aula sob a orientação do RH Seed/NRE;
- arquivar documentação sobre das distribuições de aulas e documentações dos professores e funcionários que assumiram aulas no município;
- encaminhar documentação, sempre que for solicitado pelo NRE;
- gerenciar o malote de documentos do município;
- protocolar processos e documentos sempre que solicitado, no e-protocolo digital;
- atender os profissionais do colégios e comunidade escolar, esclarecendo dúvidas e auxiliando em procedimentos necessários;
- produzir orientações, relatórios, avisos, materiais pedagógicos que visem organizar e orientar as equipes diretivas e pedagógicas do colégio;
- coordenar, orientar. Incentivar e acompanhar as ações e condições pedagógicas por meio de reuniões semanais com a direção das instituições de ensino;
- participar de reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios promovidos pelo NRE e pela Seed;
- participar de comissões de organização de eventos promovidos pelo NRE para articulação dos mesmos junto às instituições de ensino e comunidade escolar;
- propor à Chefia do NRE a adoção de medidas e providências adequadas para solucionar situações/problemas ocorridos nas instituições de ensino do município;
- informar e acompanhar os encaminhamentos dos processos e demais documentos de caráter administrativo e pedagógico aos NRE, dentro dos prazos estabelecidos;
- dar suporte à equipe diretiva e pedagógica das escolas sempre que solicitado por elas ou por setores do NRE;
- auxiliar os setores do NRE sempre que solicitado;
- intermediar conversações entre NRE e Secretarias Municipais de Educação sobre calendário Escolar, transporte Escolar e outros pertinentes;
- realizar visitas periódicas nas escolas do município;
- conhecer as aspirações, necessidades, demandas e diferentes realidades das instituições de ensino do município;
- zelar pela eficiência do processo de matrícula;
- emitir e encaminhar relatórios à chefia do NRE, informando eventuais ocorrências de irregularidades por parte de servidores;
- auxiliar as instituições de ensino na mediação de conflitos envolvendo servidores e comunidade escolar;
- contribuir para o fortalecimento da gestão das instituições de ensino, visando ao padrão de qualidade do ensino;
- acompanhar as atividades desenvolvidas pelas instâncias colegiadas das instituições de ensino (APMF, Grêmio Estudantil, Conselho Escolar);
- acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;
- orientar quanto à vigência e cumprimento dos prazos dos atos regulatórios;
- acompanhar e verificar, por meio de instrumentos de gestão da mantenedora, quanto ao cumprimento das metas propostas pela Seed (BI, Serp)
- orientar e acompanhar as instituições de ensino estaduais do município quanto à articulação com a Rede de Proteção, no que diz respeito aos encaminhamentos dos estudantes com Menos de 18 anos que não estão matriculados e dos estudantes matriculados e em processo de abandono escolar por motivos extra escolares;
- promover a organização da Rede de Proteção com o representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente no município;
- orientar as instituições de ensino quanto aos encaminhamentos do PCAE e registros do Serp;
- articular com a Rede de Proteção, via CMDC, um plano de ação com estratégias para mobilização do acompanhamento,
- monitoramento e busca ativa dos casos registrados no Serp, depois de esgotadas as ações das instituições de ensino;
- participar das reuniões de Rede de Proteção, acompanhamento dos casos de abandono escolar no município, monitorando-os e articulando com os demais equipamentos;
- realizar formação dos representantes dos equipamentos da Rede de proteção quanto ao registro dos casos de abandono escolar no Serp;
- desempenho de outras atividades correlatas.
Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:
- Nome completo, número de CPF, RG, telefone, e-mail, endereço completo e contracheque.
Prazo para atendimento da solicitação:
- Acesso imediato ou em até 30 (trinta) dias corridos após solicitação.
De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
Campina do Simão
(42) 3634-1227
Candoi
(42) 3638-1699
Foz do Jordão
(42) 3639-1481
Goioxim
(42) 3656-1065
Guarapuava
(42) 3621-7660
Pinhão
(42) 9974-6414
Reserva do Iguaçu
(42) 3642-xxxx
Turvo
(42) 3642-1079
Rua Senador Pinheiro Machado n.º 2332, 2º andar - Guarapuava


